Índice
Introdução
Com a lei do Imposto de Renda sobre aluguel, entender como funciona a tributação dos valores recebidos por locação se tornou essencial para manter as finanças organizadas e evitar problemas com a Receita Federal.
Essa lei define quem deve declarar, como calcular o valor devido e quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o imposto a pagar. Então, você deve pagar imposto sobre os rendimentos de aluguel quando o valor recebido ultrapassa os limites de isenção definidos pela legislação.
Por isso, saber aplicar corretamente as regras da lei do Imposto de Renda sobre aluguel ajuda a cumprir suas obrigações fiscais sem pagar mais do que o necessário. Ao longo deste artigo, você verá como essa norma se estrutura, quais deduções são permitidas e de que forma lançar os valores na declaração.
Fundamentos da lei do Imposto de Renda sobre aluguel

De antemão, a lei do Imposto de Renda sobre aluguel define como os valores recebidos ou pagos em contratos de locação de imóveis entram no cálculo do IR no Brasil. Com isso, ela estabelece quem deve declarar, sobre qual valor o tributo incide e os limites de isenção aplicáveis a cada caso.
O que é o imposto de renda sobre aluguel
Em primeiro lugar, o Imposto de Renda sobre aluguel é o tributo cobrado sobre a renda obtida com a locação de imóveis. Quando você aluga um imóvel e recebe mensalmente um valor, esse rendimento é considerado rendimento tributável, assim como salários ou aposentadorias.
A Receita Federal exige que essa renda seja declarada, seja pelo Carnê-Leão — no caso de recebimento de pessoa física —, seja por retenção na fonte quando o pagamento vem de pessoa jurídica. Afinal, o objetivo é garantir que todos os ganhos de aluguel recebido sejam informados corretamente e tributados conforme a tabela progressiva do imposto de renda pessoa física.
Se você paga aluguel, esse gasto não é dedutível do imposto de renda, mas deve ser informado para fins de cruzamento de dados. Assim, a lei do Imposto de Renda sobre aluguel garante que o governo mantenha uma fiscalização mais rigorosa e evita omissões na declaração de ambos os lados da locação.
Base de cálculo do imposto e limites de isenção
É importante mencionar que a base de cálculo da lei do Imposto de Renda sobre aluguel é o valor bruto do aluguel recebido, abatidas as despesas permitidas pela legislação. Entre elas estão:
| Despesas Dedutíveis | Exemplo |
|---|---|
| Impostos | IPTU do imóvel alugado |
| Taxas de condomínio | Quando o locador é responsável por pagar |
| Administração | Taxas cobradas por imobiliárias |
Por sua vez, a renda líquida resultante após essas deduções é a que compõe a base tributável. O valor é então enquadrado na tabela progressiva mensal, que define o percentual de imposto conforme a faixa de renda.
Existe um limite de isenção, atualizado periodicamente pela Receita Federal. Se o aluguel recebido ficar abaixo desse valor, você não paga imposto sobre ele, embora ainda precise declarar o rendimento. Enfim, esse limite é importante para pequenos proprietários que têm baixa renda de locação.
Diferença entre locador e locatário nas obrigações fiscais
O locador é quem recebe o aluguel e, portanto, deve declarar o valor como rendimento tributável. Cabe a ele calcular, recolher e declarar o imposto devido mensalmente quando recebe de pessoa física, ou conferir o valor já retido quando o pagamento vem de empresa.
Já o locatário é quem paga o aluguel. Embora não tenha imposto a recolher sobre o valor pago, ele deve informar o CPF ou CNPJ do locador e o total desembolsado durante o ano. Essa informação ajuda a Receita Federal a cruzar dados e verificar se o locador declarou corretamente os rendimentos.
Aliás, essas obrigações garantem transparência nas operações de locação de imóveis e cumprem as regras previstas na lei do Imposto de Renda sobre aluguel, fortalecendo o controle fiscal e assegurando o cumprimento das normas tributárias no Brasil.
Procedimentos práticos e deduções na declaração de aluguel

A lei do Imposto de Renda sobre aluguel define regras para calcular, declarar e recolher o tributo sobre rendimentos de locação. Portanto, é essencial conhecer quais despesas podem ser abatidas, como efetuar o recolhimento mensal e quais cuidados tomar para evitar erros na declaração ao enviar suas informações.
Despesas dedutíveis: IPTU, condomínio e taxas
Você pode deduzir algumas despesas ao informar seus rendimentos de aluguel no IRPF, desde que o pagamento seja feito exclusivamente pelo locador. Isso inclui IPTU, condomínio e taxas de administração de imobiliária. Para o abatimento ser aceito, essas despesas devem estar comprovadas com recibos ou boletos pagos em seu nome.
Enquanto isso, as despesas dedutíveis reduzem o valor do aluguel tributável, diminuindo o imposto devido. No entanto, qualquer gasto reembolsado pelo inquilino não pode ser deduzido. Abaixo, veja um resumo dos principais itens:
| Tipo de Despesa | Pode Deduzir? | Observação |
|---|---|---|
| IPTU | Sim | Quando pago pelo locador |
| Condomínio | Sim | Apenas se o locatário não reembolsar |
| Taxas de Administração | Sim | Quando retidas pela imobiliária |
| Reforma, Manutenção | Não | Não se enquadram como despesa dedutível |
Ademais, manter esses comprovantes organizados é essencial para justificar os valores em caso de fiscalização através da lei do Imposto de Renda sobre aluguel com a Receita Federal.
Utilização do Carnê-Leão e acesso pelo e-CAC
Quem recebe aluguel de pessoas físicas precisa recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão, conforme a lei do Imposto de Renda sobre aluguel. Ainda, o cálculo é feito com base nas alíquotas progressivas do IRPF, e o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
O preenchimento pode ser realizado pelo sistema do Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Nele, você informa os rendimentos tributáveis, eventuais despesas dedutíveis e gera o DARF de pagamento.
Agora se o aluguel for recebido por meio de uma imobiliária, o imposto é retido na fonte e informado ao fisco pela empresa, dispensando o Carnê-Leão. Enfim, controlar os valores pagos mês a mês facilita o planejamento tributário e evita acúmulo de diferenças no ajuste anual da declaração de Imposto de Renda.
Documentação, multas e riscos de malha fina
Organizar a documentação é essencial para comprovar rendimentos e despesas. Guarde contratos de locação, recibos de pagamento, boletos de condomínio e comprovantes de IPTU por pelo menos cinco anos. Até porque, esses documentos são sua defesa caso a Receita Federal questione os valores declarados.
A falta de recolhimento do imposto pelo Carnê-Leão pode gerar multas e juros. O pagamento em atraso também adiciona encargos diários, calculados com base na taxa Selic. Outra consequência é o risco de cair na malha fina, situação em que a Receita cruza dados de locadores e locatários usando o CPF de ambos.
Por fim, erros comuns incluem omitir rendimentos, digitar valores incorretos ou informar despesas que não são dedutíveis. Corrigir eventuais falhas rapidamente no e-CAC ajuda a evitar penalidades e mantém você em conformidade com a lei do Imposto de Renda sobre aluguel.
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Conclusão
Ao entender a lei do Imposto de Renda sobre aluguel, você consegue cumprir suas obrigações fiscais com mais segurança e evitar multas. Essa norma exige que os rendimentos obtidos com locação sejam devidamente declarados e tributados, seja por meio do Carnê-Leão ou da declaração anual.
Assim, ao manter seus registros organizados, você melhora o controle das suas finanças e reduz o risco de inconsistências perante a Receita Federal. Além disso, a lei do Imposto de Renda sobre aluguel reforça a necessidade de acompanhar as atualizações da reforma tributária.
Mudanças recentes ampliaram a fiscalização e o cruzamento de dados entre imobiliárias e órgãos públicos. Por isso, é importante revisar seu planejamento fiscal com frequência, verificar possíveis deduções e, se necessário, buscar apoio de um profissional especializado na lei do Imposto de Renda sobre aluguel para garantir tranquilidade.
